quinta-feira, 26 de julho de 2012

A habitação, uma condição para a liberdade



É vergonhoso o que está acontecer às pessoas do Bairro de Sta Filomena. A elas, e a todas as pessoas que estão a perder as suas casas, vítimas de um política de habitação assente na especulação e não nos direitos das pessoas.

A Constituição da República Portuguesa (CRP) é bem clara:
Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. 
(Artº 65º).

Também Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais[1] reconhece que
o ideal do ser humano livre, liberto do medo e da miséria não pode ser realizado a menos que sejam criadas condições que permitam a cada um desfrutar dos seus direitos económicos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos (Preâmbulo)

e estabelece
o direito de todas as pessoas a um nível de vida suficiente para si e para as suas famílias, incluindo alimentação, vestuário e alojamento suficientes, bem como a um melhoramento constante das suas condições de existência. (Artº 11º)

A CRP foi escrita numa processo constituinte construído por um país que decidiu não passar um pano branco sobre décadas de miséria, de medo e muita repressão. Entendeu-se que não há liberdade com fome, nem há pão que aplaque o medo. Foi escrita em 1975 e foi embalada, mesmo que de forma diferida, pelo movimento de institucionalização dos direitos humanos que marcou Europa do pós-guerra.  

Nem meio século depois e, por todo o mundo, a habitação tornou-se objecto de especulação em mercados intoxicados e é hoje uma das nossas principais dores de cabeça: de dia para dia, crescem o número de pessoas que perdem a sua casa, movimento que se dá num ritmo desconcertante. Mais do que nunca, em tempo de austeridade e de desemprego, despejar pessoas sem garantir alternativa não é aceitável, não é admissível.

É urgente a nossa actuação. 
É a vida e a liberdade de mais de 280 pessoas que está em jogo, hoje, no Bairro de Santa Filomena.


[1] Adoptado e aberto à assinatura, ratificação e adesão pela resolução 2200A (XXI) da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 16 de Dezembro de 1966. Entrada em vigor na ordem internacional: 3 de Janeiro de 1976, em conformidade com o artigo 27.º. O Pacto foi adoptada pelo Estado Português nesta altura e entrou em em vigor na ordem jurídica portuguesa a 31 de Outubro de 1978.

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