Na discussão pública sobre a questão da dívida soberana, os cenários de reestruturação ou de não pagamento parcial são em regra rotulados, negativamente, como soluções «fora-da-lei». Isto é, como opções ilegítimas e imorais de que qualquer governo deverá abdicar, caso queira conservar, pelo menos, uma espécie de «dignidade» ou de «honra» institucional.
Valerá contudo a pena lembrar que as taxas de juro pornográficas a que têm estado sujeitas as dívidas soberanas dos países periféricos têm justamente, como fundamento, o risco de incumprimento. Ou seja, reestruturar ou saldar apenas parcialmente uma dívida faz necessariamente parte das regras do jogo, a partir do momento em que se aceita que um país fique obrigado a pagar um montante adicional, decorrente da «estimativa de risco» que os mercados entendem (sem demonstrada objectividade, aliás) apurar.
É por isso absurdo o manto hipócrita de imoralidade e ilegalidade que se estende sobre os cenários de reestruturação e de não pagamento da dívida, sobretudo quando é com total naturalidade e legitimidade que se aceita o pagamento de um montante acrescido apreciável (que se soma ao «valor legítimo» dos juros), nas situações em que os Estados saldam atempadamente as suas dívidas. Aliás, ao demonstrarem, desse modo, como eram infundadas as estimativas de incumprimento, os Estados deveriam inclusivamente poder mover acções indemnizatórias contra os credores, por manifesta falta de «verificação» do risco que levou à fixação de taxas exorbitantes.
(Publicado originalmente no Ladrões de Bicicletas)
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