Temos, pois, um Estado que se diz “de Direito” no seu melhor. Ou seja, não apenas a incumprir grosseira e acintosamente a Lei, como a cometer crime.
Sim, porque descontar nos vencimentos dos funcionários e depois reter as verbas relativas a impostos, como o IRS, e aos descontos para a Segurança Social (ou, como é aqui o caso, para a Caixa Geral de Aposentações) configura a prática do crime de abuso de confiança fiscal.
E o Estado, que já tratava com a maior indulgência – como se vê, por exemplo, nos processos de insolvência e na completa inacção do Ministério Público nesta matéria – os patrões prevaricadores que ficam com o dinheiro dos descontos efectuados nos salários dos trabalhadores, agora resolveu fazer ainda pior, e passar ele próprio a cometer o crime.
Quando se chegou a este escândalo, quem tem ainda dúvidas sobre a necessidade de uma rigorosa e independente auditoria às contas públicas para se saber exactamente o quê, a quem e porquê se deve?!
Nenhum comentário:
Postar um comentário